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A contratação do seguro condomínio já é obrigatória após 120 dias da concessão da autorização para que o imóvel seja ocupado, dada pelo órgão municipal. Proteção para condomínios horizontais, verticais, comerciais, mistos, hotéis e flats.
COBERTURA
Incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves e danos físicos.
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